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Factoring: deveres de prevenção à lavagem de dinheiro

· 5 min de leitura

A Resolução Coaf nº 41/2022 disciplina deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis às empresas de fomento comercial ou mercantil. O alcance das obrigações deve ser examinado conforme a atividade e as operações realizadas.

Entre os pontos de atenção estão identificação de clientes, registros, avaliação de operações e procedimentos de comunicação exigidos pelas normas aplicáveis. Factoring não se confunde com empréstimo bancário, e o nome do contrato não substitui a análise da operação real.

A revisão de contratos e controles internos deve considerar as características da empresa. Políticas documentadas precisam ser aplicadas e acompanhadas; sua existência não assegura que toda irregularidade será evitada.

Área de atuação: Direito Bancário no Rio de Janeiro.

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