Áreas de atuação

Advogado tributarista no Rio de Janeiro

Um advogado tributarista analisa obrigações fiscais, defende contribuintes em cobranças administrativas e judiciais e avalia créditos tributários. Também orienta o planejamento lícito das atividades, sempre em trabalho conjunto com a contabilidade.

O Direito Tributário disciplina a cobrança de tributos e os direitos e deveres dos contribuintes. Abrange a análise de obrigações fiscais, procedimentos administrativos, execução fiscal e planejamento lícito das atividades econômicas.

No Centro do Rio de Janeiro, o Ricardo Queiroz Advogados examina documentos fiscais e processuais para orientar empresas e pessoas sobre questões tributárias. A análise é individual e pode exigir trabalho conjunto com a contabilidade, especialmente na conferência de cálculos e informações declaradas.

Como podemos ajudar

  • Planejamento tributário
  • Defesas em execução fiscal
  • Recuperação de créditos
  • Parcelamentos especiais

Defesa em execução fiscal

A defesa em execução fiscal examina a cobrança, os documentos e os atos do processo à luz da Lei 6.830/1980 para identificar questões que possam ser discutidas. Conforme o caso, podem caber embargos à execução, exceção de pré-executividade ou outras medidas adequadas.

Cada instrumento tem requisitos, limites e prazos próprios, inclusive quanto à garantia do juízo. O recebimento de uma citação exige atenção imediata, e a apresentação de defesa não suspende automaticamente toda a cobrança.

Para a avaliação inicial, reúna a intimação ou citação, as certidões de dívida e os comprovantes de pagamento relacionados. Sobre esse tema, detalhamos os principais pontos em um artigo do nosso blog.

A garantia do juízo, quando exigida para os embargos, pode ser oferecida em diferentes formas previstas em lei, e sua escolha tem impacto financeiro relevante para a empresa. Essa decisão deve ser avaliada junto com a estratégia de defesa, considerando o fluxo de caixa e os bens disponíveis.

Além dos embargos, o contribuinte pode discutir a dívida em ações próprias, como a anulatória de débito fiscal, quando a discussão antecede a cobrança. Cada via tem requisitos, prazos e efeitos diferentes, e a escolha entre elas faz parte da estratégia de defesa.

Leia também: Execução fiscal: como funciona a defesa da empresa

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é a perda da possibilidade de prosseguir com a cobrança judicial após o decurso do prazo aplicável durante o processo. Na execução fiscal, o art. 40 da Lei 6.830/80 disciplina a suspensão quando não se localizam o devedor ou bens penhoráveis.

A contagem depende dos marcos processuais e de atos relevantes, como citações, penhoras e despachos. Não basta constatar que o processo é antigo para concluir que ocorreu prescrição: é preciso reconstruir o histórico de movimentação do processo.

O reconhecimento da prescrição intercorrente depende de pedido e da demonstração dos períodos sem atos que interrompam a contagem. Por isso, a análise começa pela certidão de andamento completo do processo e pela identificação de cada marco interruptivo ou suspensivo.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade é a medida pela qual o executado apresenta questões que podem ser conhecidas sem a garantia do juízo exigida para os embargos, como a existência de prescrição ou decadência devidamente demonstradas. Sua admissibilidade depende dos requisitos reconhecidos pela jurisprudência.

Nem toda discussão pode ser levada à exceção: matérias que exigem produção de provas ou discussão mais ampla costumam ser direcionadas aos embargos. A escolha do instrumento adequado faz parte da análise inicial do processo.

A jurisprudência tem admitido a exceção em hipóteses restritas, e seu uso inadequado pode atrasar a defesa ou deixar de proteger posições importantes. A avaliação dos pressupostos deve ser feita com os documentos do processo antes de optar por esse caminho.

Transação tributária e parcelamento

A transação tributária, disciplinada pela Lei 13.988/2020, permite a composição de litígios fiscais com a fazenda pública conforme os editais e programas de cada ente federativo. O parcelamento, por sua vez, em regra suspende a exigibilidade do crédito enquanto cumprido, sem encerrar automaticamente a execução fiscal.

É preciso verificar o programa, o momento da adesão e a situação processual antes de aderir, pois garantias ou restrições existentes podem depender de decisão específica. O descumprimento pode restabelecer a cobrança, por isso as condições e os efeitos do acordo devem ser examinados com cuidado.

Os programas de transação costumam prever modalidades conforme o valor e a situação do contribuinte, com requisitos e prazos de adesão definidos em edital. A comparação entre aderir a um programa ou seguir discutindo administrativa ou judicialmente exige projeções realistas de custo e de cenários.

Recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários envolve a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente quando os requisitos legais são atendidos. É necessário demonstrar o pagamento, o fundamento do crédito e a observância dos prazos e procedimentos aplicáveis.

Nem todo recolhimento pode ser recuperado, e a forma de utilização varia conforme o tributo. A conferência documental e contábil deve preceder qualquer pedido ou aproveitamento do crédito, para evitar compensações questionadas posteriormente.

Empresas com recolhimentos relevantes podem revisar periodicamente pagamentos e compensações junto à contabilidade. Esse trabalho preventivo identifica inconsistências antes que os prazos de recuperação se esgotem e organiza a documentação necessária para eventual pedido.

A compensação de créditos exige controles rigorosos e documentação completa, pois compensações indeferidas podem gerar autuações. O acompanhamento conjunto com a contabilidade é indispensável nesse trabalho.

Perguntas frequentes

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

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